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Contratos Internacionais no Setor de Tecnologia: Pontos Essenciais para Empresas Brasileiras

27/08/2025

A expansão global do setor de tecnologia tem levado empresas brasileiras a firmar contratos internacionais para fornecimento ou contratação de softwares, plataformas e serviços digitais. A correta estruturação desses contratos é fundamental para mitigar riscos e assegurar segurança jurídica.

O ordenamento brasileiro permite que as partes escolham a legislação aplicável ao contrato (art. 9º da LINDB). Contudo, normas de ordem pública, como proteção de dados, relações de consumo e defesa da concorrência, podem prevalecer mesmo diante da eleição de lei estrangeira.

A arbitragem internacional é uma prática comum, mas deve ser avaliada com cautela quanto a custos, prazos e execução de sentenças no Brasil e no exterior. Em alguns casos, o foro judicial brasileiro pode ser uma alternativa mais eficiente.

Contratos que envolvem transferência internacional de dados devem atender à LGPD e, quando aplicável, ao GDPR. Cláusulas específicas sobre segurança, confidencialidade e transferência de dados são indispensáveis, além de ajustes contratuais que reflitam responsabilidades claras, riscos regulatórios e peculiaridades do modelo de negócio.

A elaboração de contratos internacionais no setor de tecnologia exige análise estratégica, atualização regulatória e visão multidisciplinar. Mais do que um documento formal, o contrato deve ser construído como uma ferramenta de governança, trazendo previsibilidade, segurança e fortalecendo a confiança em operações globais.